ARS (II) Acta


ACTA Nº 04/AM * 2006.07.25
ACTA DA SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DA ASSEMBLEIA MUNICIPAL DE ESPOSENDE, REALIZADA EM 25 DE JULHO DE 2006:

Aos vinte e cinco dias do mês de Julho do ano dois mil e seis, no Salão Paroquial da Freguesia de S. Bartolomeu do Mar, reuniu em sessão extraordinária a Assembleia Municipal de Esposende, expressamente convocada para o efeito, sob a presidência de António Fernando Couto dos Santos, na qualidade de Presidente da Mesa da mesma.

A reunião da presente sessão foi secretariada pelos Primeiro e Segundo Secretários da Mesa, respectivamente, Manuel Fernando Torres Arezes e Emídio Real de Morais.

Para além dos membros da Mesa, encontravam-se presentes os seguintes membros:

João Maria de Sousa Nunes da Silva, António Maranhão Peixoto, Orlando Martins Capitão, Manuel Albino Penteado Neiva, Pedro Tiago Teixeira Saleiro Maranhão, Luís Manuel Areia Loureiro Basto, Carlos Manuel Vasco Afonso Novo, António Veiga de Araújo, Manuel Fernando Morgado Carvoeiro, António Manuel Rossas Pereira, António Pilar Ferreira, Ana Margarida Ferreira Morgado, José Luís da Silva Ribeiro, Mário Ferreira Fernandes, José Eduardo de Sousa Felgueiras, José Artur Saraiva Marinho, Sílvio de Azevedo Abreu, António Martins Neves, José Augusto Azevedo Sousa, Abílio Cepa Cerqueira, Laurentino da Cruz Regado, em substituição de José Maria Losa Esteves, Fernando Manuel da Silva Carvalho, em substituição de Jorge Manuel Neto Filipe, Joaquim Carvalho Rosmaninho e António Carlos Vieira da Silva

Tomando o uso da palavra, Abílio Cepa Cerqueira, na qualidade de Presidente da Junta de Freguesia de S. Bartolomeu do Mar, proferiu o seguinte discurso:

“Meus senhores, a Junta de Freguesia e toda a população, sente-se muito orgulhosa por acolher na sua Freguesia a primeira sessão da Assembleia Municipal fora da Sede do Concelho.
É realmente um dia que, todos nós, jamais esqueceremos. É verdade que o dia vem a propósito com as comemorações do bicentenário do nascimento do nosso conterrâneo António Rodrigues Sampaio.

Todos me conhecem e sabem que não sou a pessoa mais indicada para descrever a vida e obra deste ilustre homem, jornalista e político nascido nesta Freguesia, mas vamos ter oradores que estudaram e investigaram toda a documentação e vão explicar o quanto ele foi importante para a história do nosso país, a eles uma palavra de agradecimento pelo trabalho desenvolvido.

Por último quero agradecer à Câmara Municipal, aos Partidos e Grupos Políticos com
representação na Assembleia Municipal, ao Centro Social da Juventude de Mar e a todos aqueles que colaboraram para a realização deste grande evento.”. 

Seguidamente, pelo Presidente da Mesa foi declarada aberta a sessão, encontrando-se presente o Presidente da Câmara Municipal, Fernando João Couto e Cepa, em representação desta, bem como os Vereadores da Câmara Municipal, Dr. Jorge Alves Cardoso, Dr. António da Silva Garrido, Dr.ª Maria Emília Pinto Vilarinho Rodrigues Barros Zão e Dr. Tito Alfredo Evangelista e Sá.

Verificou-se, entretanto, a ausência dos seguintes elementos:

Manuel Joaquim Marques Peres Filipe, o qual apresentou a justificação da falta por se
encontrar ausente do país, tendo esta falta sido considerada justificada. 

António Luís Faria da Costa Ribeiro, o qual apresentou a respectiva justificação da falta dada, tendo a mesma sido considerada justificada.

Nuno Filipe Cangostas Teixeira Lopes,
José Manuel Neiva da Cruz,
Emílio Moreira dos Santos Dias,
Manuel Fernando Lima Meira Torres, e
António Vendeiro Catarino. 

De seguida, entrou-se na apreciação do assunto constante do Edital com que se procedeu à convocatória da presente sessão

ÚNICO - SESSÃO COMEMORATIVA DO BICENTENÁRIO DO NASCIMENTO DE ANTÓNIO RODRIGUES SAMPAIO

Após nova breve introdução, onde foi dado a conhecer o modo como se pretendia que
decorressem os trabalhos, o senhor Presidente da Assembleia deu a palavra a Orlando Capitão, o qual fez a intervenção que infra se transcreve:

Há precisamente duzentos anos, no dia 25 de Julho de 1806, nascia no lugar de Baixo, desta freguesia de S. Bartolomeu do Mar, uma criança de sexo masculino, filha de António Rodrigues Sampaio ou António Rodrigues de São Paio, natural do lugar de Chafede, freguesia de Anha, concelho de Viana do Castelo, e de Maria de Amorim, que também usava o nome de Maria Martins Cepa. Eram seus avós, pelo lado paterno, Manuel Rodrigues Neiva, do lugar do Monte, da freguesia de S. Romão do Neiva, e Maria de Sampaio, por alcunha a cigana, natural da freguesia de Anha, onde moraram, e pela parte materna Lucas Martins Cepa e Caetana de Amorim, desta freguesia.

No dia 26 desse mesmo mês, recebeu o sacramento do baptismo e o nome de António, na igreja paroquial de Mar – a actual Igreja Velha. Baptizou-o o padre José Felgueiras, vigário desta paróquia, e foram seus padrinhos dois filhos da casa mais abastada da freguesia, a casa da Rendeira: o clérigo in minoribus António Alves da Costa e Teresa Alves da Costa, filhos de Bernardo da Costa, que, por vezes, são erradamente referidos como tios. Não passavam de vizinhos e de padrinhos do baptismo.
Aqui fica a homenagem a Rodrigues Sampaio de alguém que nasceu no mesmo cantinho em que ele nasceu e que mora, há quarenta anos, na terra em que ele morreu.”.

Seguidamente o senhor Presidente deu a palavra a Manuel Carvoeiro o qual apresentou a seguinte intervenção que infra se transcreve:

“Exmº Senhor Presidente da Assembleia Municipal, Exmº Senhor Presidente da Câmara Municipal, Ex.ª Senhora Deputada e Exm.ºs Senhores Deputados, Exm.ª Senhora Vereadora e Senhores Vereadores, Exm.ºs Restantes Membros da Mesa, Exm..ªas Senhoras e Senhores Jornalistas, Minhas Senhoras e Meus Senhores

Atento ao grande livro da História, perscruto páginas que mais não contêm do que sintéticas referências a homens que marcaram, muitas vezes, o tempo de forma tenebrosa. Esses jazem, para sempre, no silêncio das suas tumbas. Outras páginas, registam, com o timbre da perpetuidade, os percursos vivenciais de seres Humanos, cuja grandeza nos interpela na passagem dos séculos. Nestas últimas, permanece António Rodrigues Sampaio, vulto memorável pela grandeza da sua personalidade multifacetada, dedicando o melhor de si à luta em defesa da liberdade e à dignificação do Homem seu irmão.
No tempo que ora é destinado para este meu Dizer, abordarei a acção de Rodrigues
Sampaio enquanto Homem de Estado, designadamente o seu porfiado labor intelectual e governativo, no que concerne às questões de política educativa, desde logo, à concepção e realização da Reforma da Instrução Primária.

Emerge, neste excurso, ainda que de forma abreviada, referir, seguindo de perto os trabalhos, sobre esta temática, produzidos pelos Exm.ºs Senhores Professores Doutores, José Viriato Capela, Franquelim Neiva Soares, que António Rodrigues Sampaio compreendendo as dificuldades em que se encontrava o país, agiu de forma lúcida, privilegiando a Educação, como a vertente fundamental, para avançar nos caminhos do progresso. É que o século XIX, herdeiro de políticas de antanho, pobre em escolas públicas e, consequentemente, em instrução, almejava a alteração radical deste cenário. Refiro, socorrendo-me de Viriato Capela, que no Município Antigo, anterior ao século XIX, as questões da instrução massiva, bem assim o desenvolvimento social não eram os seus traços característicos. Privilegiavam-se antes os interesses privados e particulares das elites locais e municipais, às quais, neste período nunca pertenceram, desde logo, os professores.

No que às despesas municipais dizia respeito, no Antigo Regime, estas eram escassas relativamente aos encargos com o ensino. De resto, até ao fim do antigo Regime Municipal, as Câmaras nunca tiveram especiais responsabilidades nesta matéria.

Face a esta realidade de penúria numa área fundamental para o desenvolvimento do Pais, surge como palavra de ordem do Estado liberal a necessidade de implementar a escola pública em todos os lugares, sendo ideal que a mesma funcionasse em cada aldeia destinada a homens e mulheres, novos e velhos, diferentes classes profissionais, absentistas e proprietários.

Só que, na continuidade da tradição pombalina – centralista e dirigista – o Estado liberal pretendia assumir em pleno tal tarefa.

Mas, como explica Viriato Capela, depressa se constatou a incapacidade de só por si levar a cabo o projecto de máxima escolarização entendendo-se que se deveria partilhar com os órgãos da administração pública distrital e concelhia, os municípios e as juntas de paróquia tal empresa.

O desalento marcava os dias dos que almejavam, desde a revolução de 1820, a Educação e a Instrução para todos e que estas constituíssem factores de regeneração e de desenvolvimento da sociedade portuguesa. De facto, era, ainda, muito baixa a participação designadamente financeira das Câmaras e das outras instituições locais neste processo.

A acção de António Rodrigues Sampaio, enquanto ministro do Reino surge, no contexto descrito, como uma lufada de ar fresco, porquanto promoveu e realizou no plano da acção prática um trabalho notável no campo da Educação.

Digo as suas palavras citadas por Franquelim Neiva Soares “Não queremos o engrandecimento militar pela instrução, mas retemperar o cidadão para as lides do trabalho, estabelecer com permanência o governo do povo pelo povo; fundar em bases perduráveis a liberdade, apoiada na democracia, que proclamava a igualdade dos homens pela virtude, pelo trabalho e pelo saber.”. Grande lição, hoje perfeitamente válida e actual.

Continuando na pegada de Franquelim Neiva Soares, emerge assim, elencar as través mestras que suportam, no âmbito educativo, o edifício reformador deste Estadista:

1. Rodrigues Sampaio, no ensino, como noutras áreas, foi, efectivamente, um defensor da liberdade, mesmo em matéria religiosa, chegando ao ponto de não obrigar ao estudo da moral e religião os não católicos.

2. Começou por aprovar um Código Administrativo descentralizador, onde o município descentralizado passaria a exercer um papel vertebrador e de suporte à implementação da Lei da Instrução Pública de 1878, resultado de várias propostas de Lei, concretamente em 1872 e 1875.

3. Proclamou, pois, solenemente a necessidade absoluta da iniciativa local, uma vez que a gerência do Estado se mostrava no campo educativo impotente e ineficaz. Confiou, neste sentido, às Câmaras municipais a administração das escolas e a nomeação dos professores.

4. Uma das principais novidades desta Reforma foi o modo de financiamento para pagamento aos professores, seus ajudantes, aposentações, formação dos docentes, etc. Assim, as Câmaras para fazer face às despesas neste âmbito, na falta de receitas próprias a tal destinadas, foram obrigadas a lançar um imposto especial para a Instrução Primária, directo ou indirecto.

5. Legislou o ensino elementar gratuito e obrigatório dos 6 aos 12 anos.

6. Definiu a criação de asilos de infância ou escolas maternais para as crianças dos três aos seis anos.

7. Deu especial relevo à formação de professores através das Conferências Pedagógicas.

8. Definiu na legislação a igualdade da mulher perante o homem no ensino.

9. Incluiu disciplinas do ensino profissional e técnico: agrícola, industrial e comercial.

10. Co-responsabilizou também na obrigação do ensino os donos das fábricas, oficinas e empresas agrícolas e industriais.

11. Previu e definiu apoios para o estudante trabalhador.

Estamos perante uma notável Reforma da Educação, a qual pede meças aos que nos dias de hoje tem a incumbência de pensar e conduzir os destinos do país nesta vertente.

Mais, o legado que nos deixou António Rodrigues Sampaio no que concerne ao pensamento e políticas educativas permite-nos dizer, com segurança, que os caminos do presente se afastam das verdadeiras conquistas gizadas no último quartel do século XIX e se aproximam, a passos largos, do Antigo Regime. Por isso, refiro a grandeza e actualidade do pensamento e acção deste Homem. De facto, ele foi, ele é um astro brilhante cujo clarão continua a espargir luz intensa sobre a nossa escuridão. Ele permanece no panteão maior dos que fizeram pular e avançar o nosso país.

DISSE.” Segue-se assinatura.

Seguidamente o senhor Presidente deu a palavra a Pedro Saleiro o qual apresentou a seguinte intervenção que infra se transcreve:

Exmº Senhor Presidente da Assembleia Municipal, Exmº Senhor Presidente da Câmara Municipal de Esposende, Exm.os Senhora e Senhores Vereadores, Exm.os Senhora e Senhores Deputados Municipais, Exm.os Eleitos nos Órgãos Autárquicos Locais da Freguesia de S. Bartolomeu do Mar; Minhas Senhoras; Meus Senhores:

O Partido Socialista – através dos respectivos eleitos nesta Assembleia Municipal – quer juntar a sua voz à daqueles que celebram o bicentenário do nascimento do insigne lutador pela liberdade António Rodrigues Sampaio.

O Sampaio da Revolução, cognome porque era conhecido à época, em alusão ao jornal que dirigiu grande parte da sua vida – A Revolução de Setembro – foi um homem do seu tempo, o século XIX que percorreu na sua quase totalidade; sendo não só um protagonista central mas um seu fiel relator, porquanto da sua pena saíram alguns dos apelos, comentários, polémicas e relatos que marcaram o Portugal de oitocentos.

O país e o mundo que hoje conhecemos funda-se, em grande medida, nos movimentos sociais e políticos de oitocentos: o princípio do fim dos impérios coloniais, com a independência do Brasil; a consolidação das conquistas da Revolução Francesa e da independência dos Estados Unidos da América, cujas Carta dos Direitos do Homem e do Cidadão e Constituição acentuaram a irreversibilidade do exercício do poder pelo povo e para o povo na civilização ocidental; o despontar da ciência económica enquanto teoria geral da organização da vida em sociedade; o tímido início da ideia de livre comércio, que encontrou expressão entre nós com as sucessivas tentativas de revisão das pautas aduaneiras, operada por Fontes Pereira de Melo; a livre circulação de pessoas e bens, impulsionada pela generalização do caminho-de-ferro, que permitia viajar de Lisboa a S. Petersburgo apenas com o passaporte e alguns soberanos – o percursor da moeda única de hoje – no bolso.

Neste século, em que quase tudo mudou, confrontava-se o velho e o novo, o Portugal do absolutismo, defensor da ordem social e política oriunda da Idade Média, e a proposta de um Portugal liberal, fundado numa ideia de democracia que seria o mote para o progresso e bem estar de todos.

Isto, que hoje temos por adquirido, não o era em 25 de Julho de 1806.

António Rodrigues Sampaio assistiu a esta tensão. E onde outros escolheram a quietude e o remanso do dia-a-dia, não se comprometendo com ninguém, ou fingindo que se comprometiam com todos, tentando, à boa maneira portuguesa, levar a “água ao seu moinho”; Sampaio escolheu o compromisso e a acção, ciente de que isso significava: defender uma causa, a da liberdade, e assumir essa defesa sem ambiguidades, porque não havia lugar para elas, pagando o duro preço da defesa das suas ideias.

Neste seu percurso foi como jornalista que mais se notabilizou, e foi o jornalismo que o
guindou a figura proeminente do liberalismo romântico.

A este propósito vale a pena citar a obra seminal de José Manuel Tengarrinha “Imprensa e Opinião Pública em Portugal”, para quem: “O jornalismo romântico em Portugal tem os seus principais arquétipos num jornalista, António Rodrigues Sampaio, e no jornal que redigiu A Revolução de Setembro. Colocam-se, assim, ao nível das principais referências románticas como Herculano na Historiografia, Garrett na Literatura, José Estêvão na Oratória e Passos Manuel na Política”.

Não por acaso, é na prisão que Sampaio se inicia nas lides jornalísticas. Detido por aquilo que modernamente se designa por delito de opinião não soçobrou ao ambiente penitenciário, antes reorientando a sua vida para o jornalismo e a intervenção política, fruto do convívio com distintos liberais nortenhos, também aí encarcerados vítimas da sanha repressiva miguelista, com particular destaque para o redactor do jornal portuense O Velho Liberal, o Padre Inácio José de Macedo.

No final da Guerra Civil, em que combateu pelas forças leais a D. Pedro, encontramo-lo nas fileiras da esquerda constitucional, começando a fazer-se notar como jornalista do nortenho A Vedeta da Liberdade. Mas será como redactor de A Revolução de Setembro, lugar que ocupou a convite de José Estêvão e que dirigiu a partir do momento em que este se exilou, em 1844, frustrada que foi a revolta anticabralista de Torres Novas, que se tornará uma figura nacional. É de notar que, à época, a imprensa não se distinguia pela independência e imparcialidade que hoje a caracteriza. A Revolução de Setembro era o órgão, por excelência, do radicalismo setembrista, saído da revolução de Setembro de 1836, ferozmente opositor a Costa Cabral, onde pontuavam, além do já referido José Estêvão, Manuel José Mendes Leite e Joaquim da Fonseca Silva Castro (co-fundadores do jornal), Almeida Garrett, Sá da Bandeira e Joaquim António de Aguiar.

Os editoriais de António Rodrigues Sampaio, onde denunciou as arbitrariedades do governo Costa Cabral, eram notados pela coragem e excelência argumentativa com que verberou o ministério conservador, contribuindo, em larga medida, para o desacreditar junto da incipiente opinião pública urbana que despontava. Isto valeu-lhe as maiores perseguições: foi preso, em Maio de 1946, na sequência da revolta da Maria da Fonte e o jornal foi, revisitando Tengarrinha, “… o … mais duramente perseguido pelas autoridades cabralistas: querelas e processos judiciais frequentes, várias vezes a tipografia assaltada e presos os distribuidores, redactores e tipógrafos. Não raro, estes tiveram de trabalhar com as janelas e as portas trancadas e as armas ao alcance das mãos. (...) Não deixaria, porém, de sair diariamente, para o que teve mesmo de ser impresso e distribuído clandestinamente, numa das vezes mais de nove meses consecutivos”.

Em causa estava a defesa das Constituições de 1822 e de 1838, nomeadamente a defesa de um regime eleitoral democratizante, por oposição ao regime da carta, indirecto e censitário, que a prática corruptiva e as constantes pressões sobre os eleitores praticados pelos governos cabralistas tornava particularmente abjecto.

O programa setembrista era simplesmente: a convocação de Cortes Constituintes, o sistema de eleições directas e o ressurgimento da guarda nacional.

É neste contexto que Rodrigues Sampaio faz publicar o panfleto O Estado da Questão, um longo e violento requisitório contra o cabralismo.

O levantamento da Maria da Fonte e a patente união entre setembristas e cartistas não cabralistas levaram a Rainha D. Maria I, que temia ser deposta por um movimiento insurreccional, a tomar o partido das forças mais conservadoras, fazendo do marechal Saldanha chefe de governo. Este suspende imediatamente as garantias constitucionais e determina a interdição de todos os jornais políticos, bem como a prisão de vários chefes oposicionistas, nos quais se contava Rodrigues Sampaio que, previdente, se fez desaparecer.
É então que o Sampaio da Revolução ultrapassa os estritos limites do setembrismo, emergindo como o baluarte da liberdade de expressão e opinião. Escondido em casa de um amigo, o padre Carvalho, faz sair a folha clandestina O Eco de Santarém, cujo primeiro número é de 8 de Dezembro de 1946 e que deve o seu nome à importância estratégica desta cidade no contexto da Revolta da Patuleia. Será impressa nas ruínas da igreja de Santa Catarina, em Lisboa, por José Elias da Costa Sanches, cuja filha esconderá por baixo da roupa o cabeçalho tipográfico aquando de uma infrutífera rusga policial.

Mas será O Espectro, cujo primeiro número sai a 16 de Dezembro de 1846, que mais o notabilizará. Este jornal, considerado o jornal clandestino mais importante da história da nossa imprensa até ao surgimento do Avante, em 1931, tinha como um dos seus objectivo principais promover o levantamento popular que contribuísse para a reposição das garantías constitucionais.

Durante sete meses, com a ajuda do tipógrafo Costa Pratas, que se instala na Rua de S. Caetano, e de um aguadeiro da fonte da esperança que com recurso a um barril com tampa móvel transporta os jornais até aos distribuidores, O Espectro surge por toda a Lisboa, e em grande parte da província, chegando mesmo a Espanha e a França, para consternação do governo que nunca desiste de procurar Rodrigues Sampaio e os seus colaboradores. Num dos lances mais dramáticos, da já dramática estória de O Espectro, Costa Pratas, sentindo-se ameaçado aloja-se na casa de Portugal e Silva, defensor do governo e administrador do concelho de Almada. Este, ignorando o papel de Pratas na impressão de O Espectro acolhe-o, ignorando que enquanto procurava a tipografia clandestina em Almada, Costa Pratas utilizará a própria tipografia de Portugal e Silva para imprimir mais um número do jornal. Mais tarde será impresso, sob a orientação de Luís da Silva Coutinho Júnior, na Rua do Quelhas, e até mesmo numa barcaça enquanto esta navegava o rio Tejo.

A tipografia nunca foi descoberta, nem mesmo Rodrigues Sampaio, que a determinada altura teve que se vestir e mulher para não ser preso.

Sampaio sempre manifestou particular orgulho por O Espectro, mesmo quando foi longamente invectivado na Câmara dos Deputados, anos mais tarde e já ministro do Interior, pelo conteúdo desse periódico. Se é certo que entre os apelos de cariz revolucionário surgem ataques à Rainha, que os Braganças nunca lhe perdoarão, também é verdade que O Espectro é certeiro na análise que faz da crise do país e das suas causas.

Com a Regeneração (1851) o radicalismo setembrista de Sampaio esbate-se, acompanhando a tendência de um país que, exangue do pronunciamento crónico e da instabilidade permanente aspira à pacificação e à política de melhoramentos materiais.


Rodrigues Sampaio ingressa então no cursus honorum da política regeneradora onde chegará a presidente do Conselho de Ministros.

Contudo, nunca porá de lado a sua A Revolução de Setembro que, embora acompanhando a evolução política do seu mais célebre redactor continua a acolher as mais variadas tendencias no seus seio. Já não as elucubrações republicanas, postas em sossego depois da, um tanto patética, Conspiração das Hidras, mas a reflexão, que então inicia acerca da viabilidade de Portugal enquanto nação.

Ao contrário da Geração de Setenta, que olhava com simpatia (no que era retribuído), não pensava que o país era “uma choldra ignóbil” como lhe chamou Eça, expressão que para muitos constitui a memória perene do século XIX português. Pensava mesmo que, atendendo ao que se passava um pouco por toda a Europa, a situação política e social do país, e o crescimento económico induzido pelas reformas de Fontes, colocavam Portugal numa situação bastante razoável. É evidente que faltava aos heróis da questão coimbrã a experiência da ameaça das forcas de D. Miguel, da Guerra Civil, do servilismo pobre e decadente da província, que mal conheciam. Foi essa experiência que temperou o radicalismo militante de Rodrigues Sampaio e o converteu no homem plácido e tolerante, estimado por quase todos.

Foi, talvez, essa experiência que o levou a não perceber o problema das “portarias surdas” e da “portaria muda”, publicadas na vigência do Ministério por si presidido, que, na prática, proibiram a publicação de notícias sobre ocorrências policiais. A publicidade da iniciativa e acção penal era, de há muito, uma base programática dos mais progressistas defensores dos direitos do homem, por ser o único meio de haver um controlo público da acção das forças da ordem. Ao consentir nesta Lei das Rolhas, Rodrigues Sampaio praticou talvez a sua última concessão a todo o programa de uma vida. O que não o deslustra. Ironicamente seria a sua A Revolução de Setembro quem iria acolher um dos mais veementes protestos contra estas portarias, já Sampaio estava morto, a propósito da proibição do jornal oposicionista O Conimbricense.

É ainda devida uma referência ao valor literário dos escritos de António Rodrigues Sampaio. 
Exímio latinista, o que muito o deve ter ajudado, estimava Cícero. A qualidade literária dos seus artigos era reconhecida por todos. Não por acaso integrou, em 1871, um célebre jantar no Hotel Universal destinado a constituir uma associação de escritores, sendo reconhecido pelos literatos de Lisboa como um dos seus. Do grupo faziam parte, entre outros, Ramalho Ortigão, Teixeira de Vasconcelos, Bolhão Pato e Bordalo Pinheiro.
Também lá estava José Eduardo Coelho, que viria a fundar o Diário de Notícias, jornal que inauguraria em Portugal o jornalismo noticioso que contrastava com o jornalismo partidario que Sampaio praticara toda a vida.

António Rodrigues Sampaio foi um leal servidor da causa que sempre abraçou: o liberalismo.
Podia ter tido uma vida completamente diferente – é conhecido pelo menos um caso em que o Duque de Palmela lhe ofereceu primeiro um emprego na administração pública, para obter a sua colaboração, depois um jornal, com a possibilidade de auferir uma subvenção vitalícia caso o periódico não prosperasse. Preferiu manter-se fiel a si próprio, a ser um homem vendido.
Pagou por isso o preço de uma vida relativamente modesta mas honrada.

O seu exemplo de abnegação e amor à liberdade perdura até hoje.”

Seguidamente o senhor Presidente deu a palavra a Maranhão Peixoto o qual apresentou a
seguinte intervenção que infra se transcreve:

Senhor Presidente da Assembleia Municipal, Senhor Presidente da Câmara Municipal, Senhores Deputados Municipais, Senhores Vereadores, demáis eleitos locais, Rvdísimo. Párroco de S. Bartolomeu do mar, Comunicão social, minhas senhoras; e meus Senhores, amigos e conterráneos

Estamos, aqui e agora, a viver um momento único. Único na história da nossa laboriosa e pequena terra. Pequena em superfície, pequena no nome, e sendo terra chama-se Mar. Aí se afirma a grandeza da sua ancestralidade, da sua ambição, do seu arrojo e do querer das suas gentes. Gente que, na imensidão da memória, está grata aos seus antepassados, mormente, àqueles que partindo deste torrão natal projectaram esta recôndita comunidade atlántica através do seu desempenho individual e inserção colectiva.

Entre eles é da mais elementar justiça recordar, e hoje muito em especial nos duzentos anos do seu nascimento, aquele que é até hoje o político mais ilustre nascido nesta nossa terra e no nosso município: António Rodrigues Sampaio.

Iniciou a sua vida parlamentar em 1851. Com ligeiros interregnos, 1862 a 1864 e 1869, virá a cultivar esta vertente política até 1881.

Este relevante militante e activista da causa regeneradora foi eleito deputado, nos sucessivos escrutínios realizados, pelos círculos de Barcelos, Lisboa, Goa (Índia), Aldeia Galega (desde 1930, actual Montijo), Arganil e Torres Vedras.

Em 1866, 1868 e 1870 ocupou mesmo o cargo de vice-presidente da Câmara Electiva. A 10 de Janeiro de 1879 ascende à Câmara dos Dignos Pares do Reino, a Câmara Alta, cargo de natureza vitalícia.

Os testemunhos existentes registam um parlamentar vigoroso, cumpridor e dinâmico,
preocupado com a agricultura, aforamentos e baldios, a favor da abolição total dos morgadios e da extinção dos vínculos, contra a pesada carga fiscal que asfixia as classes trabalhadoras e defensor da libertação dos escravos.

Deputado empenhado e reivindicativo na dignificação do parlamento, protesta incisivamente na sessão de 29 de Maio de 1858:
Deixem-se de ninharias e cuidem de coisas sérias.
(…)

Não era melhor que guardassem essas querelas – sobre o berrar, aplaudir e aclamar as intervenções - para alguma conversação na terra santa, liquidando aí o caso, em vez de viram dar ao publico um espectáculo ridículo e repugnante?

Construtor do sistema representativo no qual se estrutura o nosso regime democrático vigente, Rodrigues Sampaio defende a realização de eleições, feitas com liberdade, responsabilidade e moralidade.

Pugna, não apenas por uma lei eleitoral, mas por uma boa lei eleitoral, mais ampla, que vá muito mais além das amarras estéreis da representatividade nacional. Como paladino da liberdade consagrou no Almank Democrático para 1852:

O que é uma revolução? É a insurreição contra o facto actual, contra o estado existente, é a proclamação de um direito novo.
A humanidade progride, a civilização avança. Se não derem aos homens o livre exercício dos seus direitos; se dividirem o género humano em senhores e escravos; se negarem à multidão o que concedem aos poucos filhos queridos da fortuna, lançarão à terra a semente das revoluções, e as classes desfavorecidas conquistarão pela força do seu braço os direitos que lhes negam em alma e consciência.
(…)

Com que direito negais ao pobre, só porque o é, o voto nas coisas públicas? Para que lhe regateais esse direito depois de haverdes escrito que todos somos iguais? Pensais que o pobre não tem interesses que defender? E se os não tem como é que o interessais a não se revoltar?
Desde que o declarais paria, e deserdado na sua terra, concedeis-lhe o direito da revolta porque não o admitindo a dar o seu voto nas coisas públicas, não tem outro meio de manifestar a sua vontade, senão por via da insurreição. Se Deus o criou é porque quer que ele viva, e se quer que ele viva deu-lhe direito de prover à sua existência.

Se todo o mundo não tem o direito de governar, o que eu nego, todos têm o direito de serem bem governados. Para serem bem governados é preciso ou ter voto na escolha dos governantes ou o direito de censura, ou na falta destes o da insurreição.
(…)

E conclui neste testemunho: um povo ou vota ou se insurge; ou é cidadão e decide as suas pendências, ou é revolucionário e combate.

Parlamentar digno e distinto, consciente do seu dever e de elevada competência. A sua assiduidade só viria a ser interrompida por problemas de saúde ou por razões especiais de força maior. Como no dia 23 de Dezembro de 1853 para participar nas exéquias por alma da Rainha D. Maria II, falecida em 15 de Novembro desse ano de parto. Rainha que ele atacou violentamente pelas suas nefastas intervenções políticas a favor da Carta Constitucional e dos Cabrais, mas cuja honra, honestidade e exemplo de mãe, esposa e educadora sempre defendeu fortemente. A sua presença no cortejo fúnebre provocou grande admiração em muita gente da elite política da época.

Como governante foi ministro com a pasta do Reino por três vezes.

A primeira durante doze dias, entre 26 de Maio e 7 de Junho de 1870 num governo de vida efémera liderado pelo marechal Saldanha.

A segunda de 13 de Setembro de 1871 a 5 de Março de 1877 num governo de Fontes Pereira
de Melo. Governo este que se revelou o mais estável desde os tempos da Regeneração.
Durante cinco anos e meio coopera numa equipa de homens zelosos do bem público,
desenvolvem um esforçada obra de equilíbrio financeiro, mantendo uma forte valorização pelo fomento, dando ao País a imagem do muito que se podia e devia fazer.

E a terceira, de 29 de Janeiro de 1878 até 1 de Junho de 1879.

Com a demissão do governo do partido progressista, bem como devido à recusa de Fontes Pereira de Melo em formar governo, em 1881 é chamado António Rodrigues Sampaio a constituir governo, o que fez, titulando a presidência do Conselho de Ministros e a pasta do Reino desde 25 de Março a 11 de Novembro desse mesmo ano.

Da sua acção como governante destaca-se a reforma da instrução primária e o código
administrativo de 1878.
Relativamente à primeira, Rodrigues Sampaio defendia que a instrução é o mais sólido fundamento da liberdade. Ele próprio na sua juventude, enquanto esperava pelas ordens maiores para ser sacerdote, o que nunca chegou a acontecer, nesta sua terra natal, S Bartolomeu do Mar, ensinou as primeiras letras a outros jovens seus conterrâneos.

A sua proposta de lei da reforma da instrução primária, de 2 de Maio de 1878, provinha já de 20 de Janeiro de 1872, do tempo da sua segunda presença na actividade governativa.

Sustentado numa filosofia altamente descentralizadora, este diploma confia às cámara municipais a administração das escolas, divide a instrução primária em dois graus, elementar e complementar. Consagra a elementar como obrigatória e gratuita desde os seis anos até aos doze para todas as crianças de ambos os sexos. Os responsáveis pela instrução são os pais, tutores ou pessoas encarregadas da educação ou, então, os donos das fábricas, oficinas e empresas onde estavam empregados. Aos órfãos e filhos de viúvas pobres ou de país indigentes, impossibilitados de trabalhar, as juntas de paróquia e comissões promotoras ministravam o necessário para frequência. Divide as escolas primárias em duas categorias: escolas com ensino elementar e escolas com ensino elementar e complementar, havendo uma desta última para cada sexo em cada sede de concelho.

Com esta lei procurou fomentar o desenvolvimento da instrução e da educação para se ter o bom chefe de família, o discreto agricultor, o operário honesto, o filho obediente, o prestante cidadão; estimulava-a para estabelecer com permanência o governo do povo pelo povo e para fundar em bases perduráveis a liberdade, apoiada na democracia.

Também já em 1872, a 12 de Janeiro, Rodrigues Sampaio apresentou uma proposta de lei contendo novo Código Administrativo. Código que conheceu a aprovação definitiva pela câmara electiva em 27 de Abril e decreto régio em 6 de Maio do ano de 1878.

Este código, um dos cinco produzidos no nosso século XIX durante o período constitucional, preconiza um enorme passo no caminho da descentralização. Estabelece como “autarquías locais” a freguesia, o município e o distrito, todas com órgãos directamente eleitos.
Na verdade, Rodrigues Sampaio foi um adepto convicto e defensor intransigente da Descentralização 

Com uma mentalidade politicamente avançada e esclarecida para a época, é este insigne marense e esposendense apontado como um dos visionários da afirmação do poder local, conquista que a revolução de Abril viria a consagrar um século depois. Embora hoje tenhamos como autarquias locais apenas a freguesia e o município, sendo o distrito cada vez mais uma circunscrição administrativa e as regiões administrativas mero articulado da Constituição desde 1976.

Eis o testemunho que associou em relatório a este instrumento administrativo:

Criar a vida local, estabelecer o governo do povo pelo povo, entregar aos corpos electivos a gestão dos seus interesses, educar e preparar os cidadãos para a administração geral do Estado e aliviar o Governo central de tutelar interesses, cuja despesa pode ser confiada com mais proveito aos corpos superiores do distrito, nascidos do sufrágio popular.

Para realizar esta empresa são necessárias inteligências que dirijam, forças que sustentem e recursos que bastem.
Para remediar este mal, que obsta a toda a boa educação, adaptei a área do concelho à da comarca. Achareis aqui um pessoal suficiente, os recursos necessários e fontes de receita abundantes.

Tereis na unidade do concelho e da comarca ligados estreitamente a administração, a justiça e a fazenda. No mesmo local poderá o contribuinte promover a resolução das questões administrativas, dos pleitos judiciais e das reclamações ou exigências do fisco. Proveito de tempo, economia de dinheiro, facilidade de agentes, são o resultado d’este sistema.
Depois de várias vicissitudes de que enfermou este código - radicadas na violentação
sistémica do seu espírito descentralizador, tendo os corpos administrativos usado e abusado do poder que lhes conferia para lançarem impostos, levando os concelhos ao descalabro financeiro – viria a ser reformado, ditatorialmente, por novo decreto real datado de 17 de Julho de 1886.

Todavia, esta glória do partido regenerador e de António Rodrigues Sampaio renasce com a implantação da República. Na verdade, é recuperado por decreto de 13 de Outubro de 1910, por ser tido como o mais compatível com os propósitos desse novo regime. No decurso da I República sofrerá várias mutilações e com o código publicado em 1936 pouco sobrevive da sua pioneira matriz.

Este homem ilustre desta nossa humilde terra, manteve a par da acção política o seu
apostolado jornalístico. Nas colunas do jornal A Revolução de Setembro plasmou a sua linguagem pitoresca, os seus ensinamentos despretensiosos e o seu entusiasmo pelo progresso.

Aquele rumo ao futuro de um Povo generoso, justo, virtuoso e tolerante, em que sempre acreditou e pelo qual manteve sempre o seu espírito combativo até se libertar da lei da morte.
Curvamo-nos perante a sua memória, aqui e agora, e a identidade superior desta ímpar figura é perpetuada pelo escritor que lhe dedica o seu ensaio intitulado “Perfil do Marquez de Pombal” em 1882, ano da sua morte, ao registar esta notícia introdutória:

A
António Rodrigues Sampaio. SOLDADO INTREPIDO E AMIGO INCORRUPTIVEL DA LIBERDADE QUE O FEZ GRANDE, PUBLICISTA CINCOENTA ANNOS, MINISTRO ALGUMAS VEZES – E SEMPRE POBRE, OFFERECE O mais obscuro e agradecido dos seus amigos; Camillo Castello Branco.

Tenho dito.

Muito obrigado!” Segue-se data e assinatura

Findas as intervenções dos oradores o senhor Presidente tomou a palavra para, em seu nome pessoal e em nome de todos os membros deste órgão, agradecer o excelente trabalho de pesquisa efectuado pelos membros que efectuaram intervenções, as quais, como referiu, deram uma visão de António Rodrigues Sampaio, nas suas várias vertentes, do Homem, do Pedagogo, do Jornalista e do Político.

Seguidamente sugeriu que a presente acta fosse objecto de uma publicação autónoma, não só como homenagem a António Rodrigues Sampaio, mas também como forma de reconhecimento do trabalho desenvolvido pelos membros que efectuaram intervenções nesta sessão e que a tornaram num excelente documento de formação e informação acerca do grande homem que hoje se homenageia. Agradeceu novamente à Junta de Freguesia de S. Bartolomeu do Mar e a todos os membros desta Assembleia naturais ou residentes na mesma freguesia, pela forma como impulsionaram e tornaram possível que esta sessão decorresse da forma como decorreu.

Seguidamente o senhor Presidente deu conhecimento de que foi apresentada na Mesa uma Recomendação, apresentada por Abílio Cepa Cerqueira, António Maranhão Peixoto, Orlando Martins Capitão e Pedro Tiago Teixeira Saleiro Maranhão, a qual é do seguinte teor: 

“Considerando que: 

1. O actual Plano Rodoviário Nacional prevê a classificação como
estrada municipal do troço da Estrada Nacional nº 13 que atravessa o nosso concelho, à semelhança do que já aconteceu nos traçados da mesma nos municípios limítrofes..

2. Este eixo viário foi aberto em vida do nosso homenageado e a sua inauguração se deu em 1870, ano da primeira passagem de António Rodrigues Sampaio, ainda que muito efémera, pelas funções governativas como Ministro do Reino; 

3 – Nenhuma avenida, praça pública ou rua nesta sua terra natal ostenta o nome deste insigne político, os membros desta Assembleia, naturais ou residentes em S. Bartolomeu do Mar, RECOMENDAM, à Junta de Freguesia e à Câmara Municipal, como forma de registo deste bicentenário do seu nascimento e de perpetuar o nosso homenageado, que o traçado actual da Estrada Nacional nº 13 nesta freguesia ao ser convertida em estrada municipal receba a denominação de AVENIDA DE ANTÓNIO RODRIGUES SAMPAIO.” Segue-se data e assinatura. 
Colocada a presente recomendação, foi a mesma APROVADA POR UNANIMIDADE DOS PRESENTES.

E nada mais havendo a tratar, foi elaborada a minuta da acta da presente sessão, e, sendo vinte e duas horas e quarenta minutos, pelo Presidente da Mesa foi declarada encerrada a presente sessão.